O editor, residente em Itália e sem IVA, está sujeito a retenção na fonte de 20% para serviços ocasionais.
A solicitação de pagamento será então compilada inserindo apenas a data da solicitação de pagamento.
Se for ultrapassado o limite de € 5.000 de lucro líquido (€ 6.250 bruto) durante um ano civil de remuneração auferida por cada Editora, conforme exigido pelo Decreto. N. 276 de 2003, a Sprintrade reconhece o pagamento apenas a quem tem IVA.
Se o Editor ultrapassar este limite e não tiver número de IVA, o seu pagamento ficará suspenso até que emita uma fatura com IVA.
A partir de março de cada ano seguinte ao ano do pagamento, estarão disponíveis na Sprintrade, certificações para retenções.